Recopi

Recopi Nacional Atual

Após algumas prorrogações o Sistema Recopi Nacional (Sistema de Reconhecimento e Controle de Operações com Papel Imune, papel destinado à impressão de livros, jornais, revistas e periódicos) está ativo.

Com isso todas as empresas que utilizam o benefício da imunidade do papel e estão situadas nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Bahia, Pará, Distrito Federal, Goiás, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Alagoas, Piauí, Ceará, Pernambuco, Sergipe, Rondônia e Maranhão, devem prestar contas às Secretarias da Fazenda de seus respectivos Estados, informando todas as movimentações realizadas com o papel imune.

Outros 9 (nove) Estados (ainda não estão operando o Sistema, porém já foram inclusos no convênio 48/2013 do ICMS) entrarão no Sistema, são eles: Amapá, Acre, Amazonas, Mato Grosso, Paraíba, Roraima, Tocantins, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte.

Recopi Nacional, o que é?

O Recopi  é o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune.
Iniciado no estado de São Paulo em 08.2010.

Recopi Nacional e seus estados Ativos:

Informamos que o Sistema Recopi Nacional (Sistema de Reconhecimento e Controle de Operações com Papel Imune, papel destinado à impressão de livros, jornais, revistas e periódicos) está ativo nos seguintes estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Bahia, Pará, Distrito Federal, Goiás, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Alagoas, Piaui, Ceará, Pernambuco e Sergipe.

Com isso todas as empresas que se utilizam do benefício da imunidade do papel que se encontram nos estados acima deverão prestar contas às Secretarias da Fazenda de seus respectivos Estados, informando todas as movimentações realizadas com o papel imune.

Os demais Estados:

Amapá, Acre, Maranhão, Amazonas, Mato Grosso, Paraíba, Roraima, Rondônia, Tocantins, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte,  apesar de terem aderido ao no Convênio 48/2013 do ICMS não disponibilizam o credenciamento no momento.

Quem está obrigado a se credenciar no Recopi e Recopi Nacional?

Todas as empresas do segmento gráfico e editorial que  tenham interesse em receber e/ou manter o benefício da imunidade do papel , destinado à produção  de  livros, jornais, revistas  e periódicos.

Fundamentos Jurídicos da implementação inicial do Recopi (SP):

• Decreto Estadual 55.308 de 30 de Dezembro 2009
• Portaria Cat- 14/10,  Com as alterações das Portarias CAT-46/10, de 31-03-2010 (DOE 01-04-2010); CAT-51/10, de 23-04-2010 (DOE 24-04-2010); CAT-103/10, de 28-06-2010 (DOE 29-06-2010); CAT-114/10, de 23-07-2010 (DOE 24-07-2010); e CAT-120/10, de 30-07-2010 (DOE 31-07-2010).

Fundamentos Jurídicos do  Recopi Nacional  ( RJ, MG, RS, SC, PR,  BA,  GO, PA e DF).

• Convênio ICMS 9 de 30 de marco de 2012, publicado no diário Oficial da União em 09 de Abril de 2.012.
• Convênio ICMS 136 de 17 de Dezembro de 2.012, publicado no diário Oficial da União em 20 de Dezembro de 2.012.
• Convênio ICMS 133 de  17 de Dezembro de 2.012, publicado no diário Oficial da União em 20 de Dezembro de 2.012.
• Convênio ICMS 48 de 12 de Junho de 2.013, publicado no diário Oficial da União em 14 de Junho de 2.013.
• Convênio ICMS 105  de 30 Agosto de 2013, publicado no diário Oficial da União em 02 de Setembro de 2013.

OUTRAS INFORMAÇÕES:

Salientamos que a MPO através de seus colaboradores  e equipes multidisciplinares com formação nas Áreas Contábil, Jurídica e Fiscal, desenvolveu um vasto acervo de serviços, onde se destacam Consultoria, Assessoria  e Gerenciamento em operações imunes.

Inicialmente devem ser observados, entre outros dispositivos, o Requerimento do Registro Especial Junto à Receita Federal. Como exemplo: Na abertura da empresa que tem por objetivo operar com papel imune, na suspensão da utilização e até mesmo na abertura de filial.

Ainda no âmbito Federal elaboramos e analisamos inconsistências na DIF (Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune), realizamos armazenamento de dados digitais relativo a DIF e Auditoria física em estoque de Papel Imune.

Na esfera Estadual realizamos e orientamos empresas que buscam o Credenciamento e Gerenciamento do Sistema RECOPI NACIONAL(Sistema de Reconhecimento das Operações com Papel Imune) das Fazendas Estaduais de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Bahia, Goiás, Pará e Distrito Federal.

De forma preventiva realizamos análises de consistência de dados e documentais nas obrigações inerentes a Imunidade do Papel que eventualmente poderão resultar em retificações, sempre em conformidade com a legislação aplicável.

Por fim, disponibilizamos ainda aos nossos clientes de forma pontual ou Mensal Consultoria e Assessoria Jurídica e Tributária com ênfase contábil e fiscal voltada para a Imunidade do Papel nas esferas Estadual e Federal.

Para maiores informações entre em contato conosco.